Conselho Escolar
Decreto nº18893/977, conforme Diretrizes Operacionais para o Funcionamento das Escolas Estaduais 2018
O Conselho Escolar é um órgão colegiado da escola, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, que atua para construir e fortalecer os instrumentos de Gestão Escolar, a saber: o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno; a participação da comunidade escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica, fazendo valer o princípio da gestão democrática.
São competências do Conselho Escolar:
❖Realizar reuniões ordinárias mensais;
❖Analisar e aprovar o Plano Anual da Escola;
❖Promover sessões de estudo, envolvendo os conselheiros, a partir de suas necessidades, visando proporcionar o melhor entendimento dos assuntos educacionais;
❖Participar da adoção de medidas que disciplinem a avaliação da aprendizagem dos estudantes;
❖Propor decisões ou medidas para reduzir as taxas de repetência e abandono escolar;
❖Comunicar ao órgão competente sobre a adoção de medidas de emergência, em caso de irregularidades graves na escola;
❖Avaliar, periodicamente, o desempenho do Conselho, conjuntamente com os seus membros;
❖Coordenar o Orçamento Democrático Escolar- OD Escolar;
❖Participar de cursos de formação de conselheiros, quando ofertados;
❖Atua na execução de prestação de contas dos recursos estaduais e federais repassados à escola, seguindo a legislação e os prazos estabelecidos pela Secretaria da Educação, sob pena de responderem administrativamente.
Funções dos Conselhos Escolares
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