quarta-feira, 18 de maio de 2022

Conhecimentos Pedagógicos - Projeto Político Pedagógico




Projeto: Os projetos são iniciativas únicas, formadas por um conjunto de etapas, que visam o atingimento de um objetivo. Os projetos têm começo e fim determinados, podem ser grandes, pequenos, simples ou complexos. O que os determina, de modo geral, é o fato de serem temporários e gerarem produtos ou serviços únicos.

    


O que é PPP?


PROJETO

Reúne propostas de ações concretas a serem executadas durante determinado período de tempo. Está constantemente em construção.



POLÍTICO

A escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir. 



PEDAGÓGICO

Define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem. Diz respeito à reflexão sistemática sobre as práticas educativas.




Explicitação das convicções ideológicas, a enunciação dos propósitos gerais que orientam a prática da escola e justificam sua estrutura organizacional, onde são estabelecidas as relações entre os membros da comunidade escolar, formas de participação mecanismos de tomada de decisão.




É o plano global da instituição. (...) entendido como a sistematização, nunca definitiva, de um processo de Planejamento Participativo, que se aperfeiçoa e se concretiza na caminhada, que define claramente o tipo de ação educativa que se quer realizar. É um instrumento teóricometodológico para a intervenção e mudança da realidade. É um elemento de organização e integração da atividade prática da instituição neste processo de transformação (VASCONCELOS, 2004).




É um documento que demonstra a intencionalidade e as estratégias da escola, os princípios que devem nortear a prática educativa, pois, embora existam normas gerais para a educação, as unidades escolares se diferenciam entre si, pois atendem a comunidades diferentes, tendo públicos distintos, estruturas diferenciadas e uma concepção curricular própria. Por isso, cada escola deve ter o seu projeto políticopedagógico, com identidade própria, adequado a sua realidade.


BASE LEGAL – LDB 9.394/96 

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; 

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; 

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; 

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; 

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; 

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; 

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento)do percentual permitido em lei. 

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. 

XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. 

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino

III - zelar pela aprendizagem dos alunos; 

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 

VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: 

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.







QUATRO RAZÕES QUE JUSTIFICAM A IMPORTÂNCIA DO PPP


• “É a expressão das aspirações e interesses do grupo”    

• É o resultado das práticas participativas, de trabalho coletivo, propiciando a realização dos objetivos propostos e o funcionamento da escola;
 
• É uma prática educativa, porque a organização escolar constitui um espaço de formação. 

• Expressa a autonomia da equipe escolar na definição de princípios, objetivos nas práticas de gestão negociadas. 

  (LIBÂNEO, 2005) 






DIREITO

- Consolida a autonomia da escola e os seus vários atores podem pensar , executar e avaliar seu próprio trabalho.


DEVER

- Trata-se do elemento responsável pela vida da escola em seu tempo institucional.






• Amplo, integral, global; 

• Processual – avaliação permanente, articulação constante entre ação - reflexão -ação ([re]construção contínua); 

• Coletivo, democrático – compromisso de todos os atores; 

• Longa duração – prevê atividades para um ano ou mais.






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