Projeto:
Os projetos são iniciativas únicas, formadas
por um conjunto de etapas, que visam o
atingimento de um objetivo. Os projetos têm
começo e fim determinados, podem ser
grandes, pequenos, simples ou complexos. O
que os determina, de modo geral, é o fato de
serem temporários e gerarem produtos ou
serviços únicos.
O que é PPP?
PROJETO
Reúne propostas de ações concretas a serem
executadas durante determinado período de
tempo. Está constantemente em construção.
POLÍTICO
A escola como um espaço de formação de
cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que
atuarão individual e coletivamente na sociedade,
modificando os rumos que ela vai seguir.
PEDAGÓGICO
Define e organiza as atividades e os projetos
educativos necessários ao processo de ensino e
aprendizagem. Diz respeito à reflexão sistemática
sobre as práticas educativas.
Explicitação das convicções ideológicas, a enunciação dos
propósitos gerais que orientam a prática da escola e justificam
sua estrutura organizacional, onde são estabelecidas as relações
entre os membros da comunidade escolar, formas de
participação mecanismos de tomada de decisão.
É o plano global da instituição. (...)
entendido como a sistematização,
nunca definitiva, de um processo de
Planejamento Participativo, que se
aperfeiçoa e se concretiza na
caminhada, que define claramente o
tipo de ação educativa que se quer
realizar. É um instrumento teóricometodológico para a intervenção e
mudança da realidade. É um elemento
de organização e integração da
atividade prática da instituição neste
processo de transformação
(VASCONCELOS, 2004).
É um documento que demonstra
a intencionalidade e as
estratégias da escola, os
princípios que devem nortear a
prática educativa, pois, embora
existam normas gerais para a
educação, as unidades escolares
se diferenciam entre si, pois
atendem a comunidades
diferentes, tendo públicos
distintos, estruturas diferenciadas
e uma concepção curricular
própria. Por isso, cada escola deve
ter o seu projeto políticopedagógico, com identidade
própria, adequado a sua realidade.
BASE LEGAL – LDB 9.394/96
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao
respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem
quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento)do percentual permitido em lei.
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de
violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento
ao uso ou dependência de drogas.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes
princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da
escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
QUATRO RAZÕES QUE JUSTIFICAM A IMPORTÂNCIA DO PPP
• “É a expressão das aspirações e interesses do grupo”
• É o resultado das práticas participativas, de trabalho
coletivo, propiciando a realização dos objetivos propostos e o
funcionamento da escola;
• É uma prática educativa, porque a organização escolar
constitui um espaço de formação.
• Expressa a autonomia da equipe escolar na definição de
princípios, objetivos nas práticas de gestão negociadas.
(LIBÂNEO, 2005)
DIREITO
- Consolida a autonomia da escola e os
seus vários atores podem pensar ,
executar e avaliar seu próprio trabalho.
DEVER
- Trata-se do elemento responsável pela
vida da escola em seu tempo
institucional.
• Amplo, integral, global;
• Processual – avaliação permanente,
articulação constante entre ação
-
reflexão
-ação ([re]construção contínua);
• Coletivo, democrático
– compromisso
de todos os atores;
• Longa duração
– prevê atividades para
um ano ou mais.
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